Novas medidas provisórias possibilitam redução de jornadas, salários, suspensão de trabalho e flexibiliza lei trabalhista.

Em 28/4/2021, o Governo Federal publicou duas novas medidas provisórias com o objetivo de auxiliar as empresas e seus trabalhadores a superar a crise gerada pela pandemia do covid-19. As MPs são, em síntese, reedições de outras medidas já adotadas no início de 2020 e que foram muito úteis para a sobrevivência de empresas e a manutenção de empregos. A MP 1045/21 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos mesmos moldes da MP 936/2020, que posteriormente foi convertida na lei 14.020/2020. A medida tem prazo de 120 dias e vigência imediata, tendo como principais medidas o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. De acordo com a MP 1045, as empresas poderão reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias. A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%. A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes. A segunda prevê diversas medidas temporárias como o teletrabalho, a antecipação das férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiar o recolhimento no Fundo de Garantia ( FGTS), entre outros. Pela norma, as empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia

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